Inquisição - Parte IV





Sendo essencialmente um tribunal eclesiástico, desde cedo o reino, o poder régio se apossou da Inquisição, como forma de prosseguir os seus particulares fins econômicos, esquecendo o fundamental inquiridium aos réus por motivos religiosos. Tomado pelo poder régio, o Tribunal da Santa Inquisição, em Espanha, deu azo a uma persistente propaganda por parte dos inimigos da Espanha católica: ao sujeitar o poder da fé ao poder da lei, da coação, e da violência, a Inquisição espanhola tornou-se, no imaginário coletivo, uma das mais tenebrosas realizações da Humanidade.
Mais tarde, em certas regiões da Itália e em Portugal, o Papa autorizou a introdução de instituições similares, em condições diferentes. No caso de Portugal, a recusa do Papa ao pedido, tendo visto os abusos da Espanha, mereceu que o rei tivesse como alternativa ameaçar com a criação de uma "inquisição" régia, que segundo ele era coisa urgente para o reino. De fato, a introdução da Inquisição em Portugal resultou das pressões espanholas que, para além de uma sinceridade zelota, não queriam ver o reino rival beneficiar-se com os judeus e mouriscos expulsos de Espanha.
O historiador Olivier Tosseri adverte que:
"A memória coletiva acabou retendo o episódio da cruzada contra os albigenses, lançada pelos grandes barões do norte da França para acabar com a heresia dos cátaros no sul do país entre 1208 e 1249. Mas foi, sobretudo, o fanatismo do inquisidor espanhol Tomás de Torquemada, no século XV, que marcou definitivamente o espírito do Ocidente europeu. Então vieram a Reforma protestante do século XVI, o antipapismo da Igreja Anglicana, a luta do iluminista Voltaire contra o obscurantismo e, finalmente, o anticlericalismo dos séculos XIX e XX: um conjunto de elementos que pintaram um quadro tenebroso e distorcido da Inquisição. E essa é a imagem que ainda repousa na mentalidade de nosso tempo.".
Neste momento, estamos diante da "apropriação penal" dos discursos, ato que justificou por muito tempo a destruição de livros e a condenação dos seus autoreseditores ou leitores. Como lembrou Chartier: " A cultura escrita é inseparável dos gestos violentos que a reprimem". Ao enfatizar o conceito de perseguição enquanto o reverso das proteções, privilégios, recompensas e pensões concedidas pelos poderes eclesiásticos e pelos príncipes, este autor retoma os cenários da queima dos livros que, enquanto espetáculo público do castigo, inverte a cena da dedicatória.
Também chamada de Santo Ofício, essa instituição era formada pelos tribunais da Igreja Católica que perseguiam, julgavam e puniam pessoas acusadas de se desviar de suas normas de conduta. Ela teve duas versões: a medieval, nos séculos XIII e XIV, e a feroz Inquisição moderna, concentrada em Portugal e Espanha, que durou do século XV ao XIX. Tudo começou em 1231, quando o papa Gregório IX – preocupado com o crescimento de seitas religiosas – criou um órgão especial para investigar os suspeitos de heresia. 
Em 1184 a Inquisição surge no Languedoc (sul da França) para combater a heresia dos cátaros ou albigenses. Em 1249, implantou-se também no reino de Aragão, como a primeira Inquisição estatal e, já na Idade Moderna, com a união de Aragão e Castela, transformou-se na Inquisição espanhola (1478 - 1834), sob controle direto da monarquia hispânica, estendendo posteriormente sua atuação à América. A Inquisição portuguesa foi criada em 1536 e existiu até 1821. A Inquisição romana ou "Congregação da Sacra, Romana e Universal Inquisição do Santo Ofício" existiu entre 1542 e 1965.
“Qualquer um que professasse práticas diferentes daquelas reconhecidas como cristãs era considerado herege”, afirma o historiador Rogério Luiz de Souza, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Atuando na Itália, na França, na Alemanha e em Portugal, a Inquisição medieval tinha penas mais brandas – a mais comum era a excomunhão -, embora a tortura já fosse autorizada pelo papa para arrancar confissões desde 1252. Já sua segunda encarnação surgiu com toda força na Espanha de 1478.
O condenado era muitas vezes responsabilizado por uma "crise da fé", pestesterremotosdoenças e miséria social, sendo entregue às autoridades do Estado para que fosse punido. As penas variavam desde confisco de bens e perda de liberdade até a pena de morte, muitas vezes na fogueira, método que se tornou famoso, embora existissem outras formas de aplicar a pena. Os castigos aplicados eram reproduções das punições comuns à época, instituídas pelo poder temporal, que, em geral, se encarregava de condenar e queimar os hereges, as feiticeiras ou os sodomitas.

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