Inquisição - Parte VI
Ao contrário do que é comum pensar, o tribunal do Santo Ofício era uma entidade jurídica e não tinha forma de executar as penas. O resultado da inquisição feita a um réu era entregue ao poder secular ou nem sequer seguia para lá. Numa sociedade na qual imperava a fé, é de supor que os poderes civis se apropriassem, na tentativa de combater a desordem social ou os inimigos públicos, das prerrogativas religiosas. O recurso à tortura, muito comum nos tribunais seculares, não foi uma constante na Inquisição: a instituição recorreu muito raramente a esse procedimento. Ao todo, menos de 10% dos julgamentos envolveu a agonia física dos acusados. Com a imposição de uma regra que proibia os eclesiásticos de derramar qualquer gota de sangue dos réus, várias das confissões obtidas sob tortura perderam sua validade. No século XIX , os tribunais da Inquisição foram suprimidos pelos estados europeus, mas foram mantidos pelo Estado Pontifício . Em 1908 , sob o Papa Pio X , a instituição foi re